As variações ocorridas no exercício que afetem positivamente o patrimônio, resultantes de fatos independentes da execução orçamentária, são registradas como acréscimos patrimoniais. Acerca desse assunto, julgue o próximo item.

As baixas de créditos (insubsistências ativas) ou a incorporação de obrigações com ajustes correspondentes (superveniências passivas) podem ser caracterizadas como acréscimos patrimoniais.