Como princípio fundamental da administração pública, previsto já no Decreto-lei n.º 200/1967, o controle da administração pública federal envolve o exercido pela chefia imediata, pelos órgãos próprios de cada sistema, pelos órgãos responsáveis pela aplicação dos dinheiros públicos e guarda dos bens da União e pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria. Acerca do controle na administração pública federal e da atuação do TCU nesse sentido, julgue os itens seguintes.
Conforme o disposto no Decreto n.º 3.591/2000, os termos auditoria e fiscalização têm significação diferente.