Um engenheiro fiscal que acompanhava a execução de uma obra de construção de um edifício público tomou as seguintes decisões:

1. Devido à necessidade de ser aumentada a quantidade prevista em contrato de piso cerâmico, decidiu compensar a diferença medindo a mais as instalações hidráulicas estimadas para execução, enquanto o aditivo contratual não fosse efetivado.

2. Visando garantir a qualidade dos elementos estruturais da obra, determinou a priorização da aplicação de cimento com prazos de validade maior na execução de vigas e pilares.

3. Exigiu que a concretagem dos elementos estruturais somente ocorresse depois de realizada por ele uma inspeção prévia de fôrmas e armaduras.

Com referência à situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.

A determinação do engenheiro fiscal na segunda decisão não está amparada legalmente, dado que a responsabilidade pelo controle de estoque de cimento da obra é da contratada, cabendo ao fiscal impedir apenas que seja utilizado cimento com prazo de validade vencido.