mostrar texto associado
Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direito e interesse coletivo dos integrantes da categoria que representa e obteve sentença favorável ao pleito. Para que os interessados fossem abrangidos pela decisão judicial, o juiz exigiu-lhes, na execução do julgado, a comprovação da filiação ao sindicato na fase de conhecimento da ação. Nessa situação, a exigência do juiz está em conformidade com a CF, segundo a qual o interessado somente se pode beneficiar da decisão se comprovar a filiação ao sindicato quando da fase de conhecimento da ação.