Considere:

I. Repouso semanal remunerado.

II. Aviso Prévio.

III. 13o Salário.

IV. Adicional noturno.

V. Férias gozadas.

VI. Depósitos mensais do FGTS.

VII. Horas extraordinárias.

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas não comporão a base de cálculo das verbas indicadas APENAS em