Em se tratando do princípio da liberdade sindical, considere:

I. A Convenção no 87 da OIT (Genebra, 1948) traduz a diretriz internacional sobre a matéria, dispondo sobre a liberdade de criação, administração, atuação e filiação sindicais.

II. Após a Constituição Federal de 1988, foram excluídos limites à adoção da diretiva internacional porquanto o registro no Ministério do Trabalho e Emprego possui efeitos meramente cadastrais.

III. A Convenção 87 da OIT foi submetida à aprovação no Poder Legislativo local no ano de 1949, não sendo aprovada na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal por incompatibilidade constitucional.

IV. Há autonomia sindical no Brasil, explicitamente assegurada no inciso I do art. 8o da Constituição Federal de 1988 que dispôs no sentido de que não se poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

V. ocorre liberdade de escolha para que o trabalhador se associe a um dos sindicatos existentes dentro do limite geográfico previsto para sua criação, conforme inciso II do art. 8o da Constituição Federal de 1988.

Está correto o que se afirma APENAS em