No que diz respeito ao operador de transporte multimodal (OTM), pessoa jurídica contratada para a realização do transporte multimodal de cargas da origem até o destino, julgue o item a seguir.
Para o exercício da atividade de OTM, exigem-se habilitação prévia e respectivo registro na Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes e na Receita Federal do Brasil, para fins de controle aduaneiro.