São etapas do processo de projeto:

I. Levantamento de um conjunto de informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas que determinem restrições e possíveis soluções para caracterizar o partido arquitetônico e urbanístico.

II. Conjunto de elementos suficientes, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado conforme indicações dos estudos técnicos preliminares que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

III. Representação intermediária, com definição das tecnologias construtivas e sistemas de instalações prediais dos vários especialistas envolvidos no processo.

IV. Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes.

V. Análise e avaliação do comportamento da edificação em uso para verificar se estão compatíveis com as expectativas do empreendedor e dos seus usuários.

A correspondência correta dos conteúdos das etapas do processo de projeto com os incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos são, respectivamente,