No contexto das Normas Brasileiras de Contabilidade, entende-se por Parte Relacionada a pessoa física ou a entidade relacionada com outra entidade, e, por transação com Parte Relacionada entende-se a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre uma entidade que reporta a informação e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida.

Sendo assim, consideram-se como Parte Relacionada