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Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) ou do Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal (SRF), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.