Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
Os trechos abaixo compõem seqüencialmente um texto. Assinale a opção em que há erro morfossintático
O Direito legislado pelo Estado, elaborado a partir de circunstâncias advindas da realidade social e política, resultante da luta de interesses dos grupos em disputa pela repartição da riqueza produzida coletivamente é denominado comumente de Direito Positivo, Direito Posto ou Direito Histórico.
Arnaldo Vasconcelos chama o Direito Positivo de “direito acidente”, para salientar que todo Direito nacional sofre as influências do ambiente histórico, da cultura e dos valores dominantes em uma sociedade determinada, mas, mesmo assim, esses sistemas positivos se identificassem, em sua intencionalidade normatizadora, com o “Direito Ideal ou Direito Essência”.
O Direito Essência é imutável enquanto que o Direito Histórico, desde a sua construção legislativa, se adequa não a uma idéia-valor, mas a interesses objetivos da circunstância histórico-política
O Direito Essência seria aquele direito não escrito, mas presente na consciência ética de todos os indivíduos do mundo, e que se traduz pelas idéias-verdade de alteridade, igualdade e liberdade compartilhada.
Todo Direito racionalmente concebido há que levar em conta o outro, há que reconhecer a igualdade dos homens, a sua dignidade e valor e, quando de seu exercício no mundo real e empírico, terá de se limitar pelo respeito à liberdade do outro indivíduo.