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A lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado de valores mobiliários. Diante de qualquer suspeita, a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, por meio do qual recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar o responsável por práticas ilegais, desde que lhe ofereça, a partir da acusação, amplo direito de defesa.