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O Código de Ética Médica, na relação dos Médicos do Trabalho com as empresas, estabelece que é vedado ao médico
mudar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, comunicando a sua decisão ao término do procedimento, ao médico responsável.
não denunciar ou acobertar conduta anti-ética de outro médico.
não guardar em arquivo particular, ao término de seu contrato de trabalho como médico do trabalho de uma empresa, por pelo menos 20 anos, as informações referentes aos trabalhadores que estiveram sob os seus cuidados no período em que por eles se responsabilizou.
preparar laudo médico sobre o estado de saúde do trabalhador que avaliou, mesmo sendo autorizado por este ou por seu representante legal, se julgar que tal procedimento pode prejudicar a empresa pela qual trabalha.
não enviar a outro médico, responsável pelo paciente, informações sobre o quadro clínico do paciente que avaliou quando sejam evidentes casos de simulação.