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A ação de petição de herança (CC, art.1.824), a ação de sonegados (CC, arts.1.992 a 1.996) e a ação de complementação de área (CC, art.500) prescrevem em 10 anos, conforme dicção da regra geral do art.205 do CC, em face de omissão legal de prazo prescricional específico para a propositura de tais ações.