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Uma empresa de pequeno porte sofreu dano patrimonial, no importe de R$ 11.500,00, em razão do inadimplemento de contrato firmado com uma multinacional fabricante de produtos derivados do petróleo. Nessa situação, assim como as pessoas físicas capazes, a empresa de pequeno porte poderá ajuizar ação de reparação de danos perante o juizado especial cível.