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Segundo a Resolução n.1.121/2008, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a despesa pode ser definida como:
decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento do passivo que acarretam redução do patrimônio líquido e não seja decorrente de distribuição aos proprietários.
dispêndios das entidades públicas durante o exercício contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou aumento de passivos não decorrentes de transações ou distribuição aos proprietários.
decréscimos dos benefícios econômicos e do ativo ou aumentos do passivo decorrentes dos dispêndios para o desenvolvimento das políticas públicas.
gastos autorizados no Orçamento Geral da União e consignados à entidade em determinado exercício contábil e que reduzem o ativo ou aumentam o passivo.
gastos de uma entidade pública em determinado período para a consecução de seus objetivos acarretando a redução do ativo ou aumento do passivo sem a interveniência dos proprietários.