No processo de auditoria da empresa Distribui S.A., responsável pela compra de medicamentos para o Estado, foi identificado, pelo auditor público, que os medicamentos adquiridos na última licitação estavam acima do preço de medicamentos de mesma qualidade, comercializados por empresa fornecedora concorrente que foi desqualificada na licitação. Apurou-se que o processo de desqualificação não tinha procedência. Assim sendo, de forma primária, pode-se afirmar que não foi cumprido o princípio da: