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Aplica-se a suspensão condicional da pena, levando-se em consideração a sanção penal abstratamente prevista para crime para o qual esteja prevista pena privativa de liberdade cujo patamar máximo seja de dois anos, suspendendo-se a execução, por dois a quatro anos, desde que o réu não seja reincidente e as circunstâncias legais e judiciais sejam favoráveis ao apenado, e não seja indicada substituição por pena restritiva de direitos.