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A autoridade policial representou pela prisão temporária de José e o juiz a decretou. Pode-se dizer que
se o Juiz houvesse indeferido a decretação da prisão temporária, não precisaria ter fundamentado a decisão.
dada a urgência, o Juiz pode ter decidido sem ter ouvido previamente o Ministério Público que, posteriormente, deve tomar ciência da decisão, em contraditório diferido.
José pode estar sendo investigado pela prática de homicídio doloso simples.
dada a urgência, a prisão pode ser executada antes mesmo da expedição de mandado judicial.
se José for posto em liberdade é porque necessariamente decorreu o prazo determinado pelo juiz para a prisão temporária.