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Em relação ao exame do corpo de delito, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal:
O exame de corpo de delito somente pode ser feito durante o dia.
É vedado ao acusado requerer a oitiva do perito em audiência, sob pena de desvirtuamento da natureza deste meio de prova, que na essência é documental.
Não existe previsão legal que permita ao assistente de acusação formular quesitos e indicar assistente técnico no curso do processo judicial.
Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial.
O perito oficial que realizar exame de corpo de delito não precisa ser portador de diploma de curso superior, bastando que tenha conhecimento técnico relacionado com a natureza do exame.