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Em relação ao procedimento previsto na Lei nº 11.343/2006 (lei de drogas), é correto afirmar que
oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
relatado o inquérito policial, é possível a realização de diligências complementares, necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
o perito que subscrever o laudo provisório de constatação da natureza e quantidade da droga ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é necessário o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por dois peritos oficiais.
é permitida, mediante autorização do Ministério Público, a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes.