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Se alguém, ao contratar, promete fato de terceiro, esse contrato não tem a eficácia de obrigar quem dele não participou, vinculando à obrigação aquele que assumiu o cumprimento da prestação, como devedor primário. Assim, se o terceiro não executar a promessa feita no contrato, a responsabilidade patrimonial por perdas e danos incide sobre o promitente.