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José foi denunciado pela prática de lesão corporal de natureza grave. No decorrer do processo, foi instaurado incidente de insanidade mental, cuja conclusão foi no sentido de que o réu, ao tempo do fato, era plenamente incapaz de entender o caráter ilícito de seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, devido à doença mental. Quando da prolação da sentença, constatou-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, ocorreu a prescrição com base na pena máxima abstratamente cominada ao crime. Nessa situação, é lícito ao juiz aplicar medida de segurança a José, tendo em vista o caráter curativo, e não repressor, da medida de segurança.