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Considere que Júlio, agindo em legítima defesa contra Celso, atinja, por erro na execução - aberratio ictus -, Fátima, que esteja passando pelo local no momento e que não tenha relação com os contendores, causando-lhe lesões graves. Nessa situação hipotética, ainda que Júlio seja absolvido penalmente, haverá o dever de reparar os danos materiais e morais causados a Fátima, com o direito de regresso em face de Celso.