Concurso:
DPE-ES
mostrar texto associado
Quem contrata, eventualmente, os serviços sexuais de adolescentes não pratica o crime, previsto no ECA, de submeter a criança ou o adolescente à prostituição ou à exploração sexual, pois tal tipo penal não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de exploração sexual nos termos da definição legal, segundo o STJ.