Concurso:
DPE-ES
Disciplina:
Direito Penal
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O STF rejeitou as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o delito de posse de drogas para o consumo pessoal, afirmando a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, não obstante a despenalização operada pela Lei n.º 11.343/2006.