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Caso um servidor público, detentor de cargo efetivo, tenha exercido cargo em comissão durante o período de cálculo de sua aposentadoria, os valores recebidos pelo exercício do cargo em comissão poderão ser considerados para fins de fixação dos proventos desse servidor, de forma que o valor dos proventos seja maior que o valor da remuneração no cargo efetivo que ocupava no momento da aposentadoria.