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O princípio do defensor natural - entendendo-se este como a garantia do assistido em ter um membro da instituição previamente investido na atribuição de prestar a assistência jurídica integral e gratuita, por livre distribuição dos feitos, de modo a assegurar o devido processo e a ampla defesa - está previsto de forma expressa tanto na legislação complementar federal como na legislação complementar estadual.