De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, e alterações posteriores, julgue o item subsecutivo, referente à demonstração de lucros e prejuízos acumulados e à demonstração de mutações do patrimônio líquido.

Quando a companhia elabora a demonstração das mutações do patrimônio líquido, fica dispensada de publicar separadamente a demonstração dos lucros e prejuízos acumulados.