Analise a situação a seguir.

A Associação de Moradores da Vila X ajuizou, expressamente autorizada por seus associados e como substituta processual destes, uma ação de usucapião especial coletiva. A inicial da referida ação narrou que, situada em uma área total de 5 mil metros quadrados, a Vila X seria o bairro mais carente da cidade e que todos os seus moradores seriam pessoas de baixa renda. Narrou ainda que os moradores da Vila X adquiriram seus lotes, cada um demarcado com 260 metros quadrados, de um mesmo vendedor, mediante promessas particulares de compra e venda, de sorte que, há aproximadamente seis anos, todos os adquirentes construíram as suas moradias na localidade. Contudo, conforme constou na inicial, após já residirem no local, os moradores da Vila X não conseguiram registrar os lotes em seus nomes, posto que a pessoa que lhes vendeu os terrenos não era o proprietário registral dos mesmos e não tinha autorização para fazê-lo. Inclusive, afirmou a exordial que os moradores da Vila X, individualmente, tentaram obter judicialmente a adjudicação compulsória dos imóveis, sem êxito, posto tratar-se de uma venda a non domino. Nesse sentido, pugnou pela procedência da usucapião especial coletiva em favor de seus associados.

Considerando a narrativa acima, bem como o disposto na Lei nº 10.257/2001, são dadas as proposições 1 e 2.

1. Apesar de uma das diretrizes da Lei nº 10.257/2001 ser a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, neste caso, é tecnicamente impertinente o ajuizamento da ação de usucapião especial coletiva proposta pela Associação de Moradores da Vila X.

PORQUE,

2. Nos termos da Lei nº 10.257/2001, apenas aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, poderá adquirir-lhe a propriedade por meio da usucapião especial urbano, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Assinale a alternativa CORRETA.