Agente imputável e menor de 21 anos à época do fato criminoso ocorrido em 10 de junho de 2006. Foi denunciado como incurso no art.157, caput, do CP. A denúncia foi recebida em 29 de junho de 2006 e até 01 de julho de 2014 não havia sido prolatada sentença. Diante disso, pode-se afirmar que