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Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos:
os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde não estejam a serviço da República Federativa do Brasil e independentemente de qualquer outra condição.
os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil e optem antes da maioridade pela nacionalidade brasileira.
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estejam a serviço de seu país.
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.