A Curadoria dos ausentes cessa
I. pela abertura da sucessão definitiva;
II. pela certeza da morte do ausente;
III. pelo comparecimento do ausente, seu procurador ou quem o represente.
São verdadeiras
I. pela abertura da sucessão definitiva;
II. pela certeza da morte do ausente;
III. pelo comparecimento do ausente, seu procurador ou quem o represente.
São verdadeiras