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É crime de preconceito, definido na Lei n.º 7.716/89,
impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso.
ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-lhe a trabalhos forçados.
impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.