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De acordo com o modelo de repartição de competências adotado pela Constituição Federal, pode-se afirmar que
no campo das competências legislativas, cabe ao Distrito Federal exercer somente aquelas conferidas aos Municípios.
é permitido à União renunciar, em favor dos Estados-membros, ao exercício de competência que lhe foi outorgada pela Constituição Federal.
cabe também aos Municípios o exercício das competências materiais comuns conferidas à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal.
aos Estados-membros não foram conferidas competências materiais privativas.
lei complementar federal pode autorizar os Municípios a legislarem sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.