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Segundo a Lei de Execução Penal, são órgãos da execução penal:
o Conselho da Comunidade e a direção do estabelecimento prisional.
a Defensoria Pública e o Patronato, mas não o Ministério Público.
o Juízo da Execução Penal e o Conselho Penitenciário.
o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mas não o Patronato.
a direção do estabelecimento prisional e os Departamentos Penitenciários, mas não a Defensoria Pública.