Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
Quanto ao direito à saúde do idoso, é correto afirmar:
Compete à União, aos Estados e aos Municípios, subsidiariamente, o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos necessários ao idoso.
A cláusula que prevê a possibilidade de aumento de valores em razão da idade em contratos de planos de saúde é válida desde que acompanhada de estudo que comprove o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O tratamento domiciliar, seja oferecido pelo SUS ou pelo plano de saúde, é garantido ao idoso como forma de prevenção e manutenção de sua saúde.
Caberá ao idoso e seus familiares decidir qual o tratamento médico que se lhe reputa mais favorável.
No caso de o estabelecimento hospitalar não manter instalações adequadas, pode-se permitir que o idoso tenha um acompanhante, preferencialmente de sua família.