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Acerca da responsabilidade civil nas relações de consumo, é correto afirmar:
A vítima de atropelamento de um ônibus comercial que transportava passageiros também é considerada como consumidora para os fins de responsabilização civil, ainda que não tenha nenhum vínculo contratual com a empresa prestadora do serviço.
É cabível a responsabilização do fabricante de faca pelo fato do produto em razão de o consumidor ter se cortado ao manuseá-la durante o preparo de uma refeição.
Como regra, por se tratar de obrigação de meio, a responsabilidade civil dos médicos, profissionais liberais que são, é subjetiva, enquanto que a dos hospitais, qualificados como fornecedores de serviços, nas mesmas circunstâncias, é objetiva.
O consumidor que adquire um produto com defeito pode, a seu critério, exigir imediatamente do comerciante a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
O comerciante, o fabricante, o produtor e o importador respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor pelo fato do produto.