Em 26.06.2013, Paulo, primário, foi preso em flagrante sob a acusação de venda de drogas, em estável associação com outros quatro indivíduos, estando incurso nos crimes de tráfico de drogas (art.33, caput, da Lei n° 11.343/06, sem a diminuição prevista no §4º do mesmo artigo) e associação para o tráfico (art.35 da Lei n° 11.343/06). Na data de hoje, foi simultaneamente condenado, em decisão definitiva, por ambos os delitos. Você, Defensor Público em exercício junto à Vara de Execuções Penais, atuando na defesa dos interesses de Paulo, deverá requerer a concessão da progressão de regime após o cumprimento de: