A Constituição Federal de 1988 trata da segurança como direito fundamental (art.5º, caput e art.6º, caput) e da segurança pública como dever do Estado (art.144), que deve garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Especifica órgãos responsáveis atribuindo-lhes competências próprias e vinculação diferenciada aos entes componentes da federação. Nesse arranjo