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Sobre a emendatio e a mutatio libelli no Código de Processo Penal é correto afirmar:
A ausência de aditamento, mesmo após a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art.384, § 1º do CPP, obrigará o Juiz a absolver o acusado, em razão da ausência de correlação.
Quando na instrução advir fato diverso não contido na denúncia, deve o Ministério Público, em alegações finais, requerer a condenação do acusado pelo novo crime.
A alteração na definição jurídica do fato, mesmo sem alteração em sua descrição, exige aditamento da imputação.
Após o oferecimento do aditamento a defesa terá o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar, podendo arrolar testemunhas, requerer diligências e proceder a novo interrogatório do réu.
O Tribunal de Justiça pode receber aditamento em grau de recurso, determinando o retorno dos autos à origem para a nova instrução do feito.