Em 2012 a Empresadenada S.A. tinha créditos a receber no valor de R$ 150.000,00 e mandou provisionar 3% deles para prevenir possíveis perdas na sua liquidação que, àquele momento, já era duvidosa. Entretanto, durante o exercício de 2013, só foram confirmadas perdas de 2% daqueles créditos.
Em 31 de dezembro de 2013, a empresa possuía créditos a receber no montante de 120% do valor anterior e mandou fazer a provisão para perdas prováveis em 2014 à mesma taxa de 3%.
Mesmo reconhecendo eventual reversão ou complementação, o saldo da provisão para perdas, no balanço de 2013, deverá ser de