Marcos adquiriu, por mil reais, em cidade do interior de Goiás, de Felipe, seu amigo conhecido pela prática de furtos, um veículo ano 2012, subtraído, na semana anterior, de Luiz por Felipe e seus comparsas Davi e Ernesto, no estacionamento em frente a um hospital, em cidade de outro estado da Federação. O delito fora presenciado por Fernando e Guilherme, que reconheceram Felipe, Davi e Ernesto como autores do fato. Luiz foi indenizado civilmente pela companhia seguradora.
Marcos, abordado por policiais militares na condução do veículo, alegou, no processo criminal, não ter ciência da origem ilícita do bem, pois o teria adquirido para uso próprio, e que pagara mil reais a título de sinal e que o vendedor, conhecido apenas por Cabeludo, procederia à transferência e a entrega da documentação do veículo assim como as parcelas do financiamento. Ernesto confessou que praticara o crime na companhia de Felipe e Davi e que, na mesma data, conduziram o veículo até a cidade do interior de Goiás, onde o venderam a Marcos por mil reais. Felipe, que negou qualquer participação criminosa, não ostentava, à época, circunstância judicial desfavorável, mas era reincidente em crimes de furto e de porte ilegal de arma de fogo; também não havia, em relação a ele, circunstância atenuante da pena.
Davi foi submetido a exame de sanidade mental, que concluiu que ele, à época do ocorrido, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, em virtude de desenvolvimento mental incompleto.
Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta à luz do CP e da jurisprudência do STJ.