Pedro, que nasceu em Portugal há 28 anos e reside de forma permanente em Brasília há dois anos, não requereu a cidadania brasileira. Ele é servidor público federal e requereu a incorporação de quintos na sua remuneração por meio de processo administrativo, cujo requerimento foi efetuado em 1.º/6/2002. O pedido foi deferido em 7/7/2002, com base em parecer técnico, quando Pedro passou a receber a referida parcela em sua remuneração, após publicação do ato no Diário Oficial da União. No entanto, em 1.º/7/2007, o TCU instaurou tomada de contas especial para apurar a validade do ato que impôs a referida incorporação, com base em relatório de auditoria que apurou irregularidade nessa incorporação. Em 10/10/2008, o TCU determinou, por meio de acórdão do qual não cabe mais recurso, a exclusão da remuneração de Pedro da referida parcela, bem como a restituição de tudo o que recebeu indevidamente a esse título e a apuração da responsabilidade administrativa do servidor que autorizou o citado pagamento.
Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens de 31 a 40.
O acórdão do TCU, por não mais comportar recurso administrativo, não poderá ser impugnado judicialmente.