Nos termos do art.146-B da Lei de Execução Penal, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
I. aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;
II. autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
III. aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares;
IV. determinar a prisão domiciliar;
V. conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena.
Considerando exclusivamente as disposições da Lei de Execução Penal, estão corretas APENAS as hipóteses
I. aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;
II. autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
III. aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares;
IV. determinar a prisão domiciliar;
V. conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena.
Considerando exclusivamente as disposições da Lei de Execução Penal, estão corretas APENAS as hipóteses