O ordenamento dos recursos florestais no Brasil é regido por vários instrumentos, tais como: a Lei nº 4.771/1965, que criou o Código Florestal Brasileiro; a Lei nº 11.284/2006, que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF); as instruções normativas do IBAMA e do MMA.

Acerca do que dispõe os instrumentos referidos acima, julgue os itens a seguir.

Segundo resolução do CONAMA, pode ser considerado como empreendimento potencialmente causador de impacto ambiental, a supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa em área maior que: 2.000 ha, em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal; 1.000 ha, em imóveis rurais localizados nas demais regiões do país.