Concurso:
BNDES
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
O juiz trabalhista deve declarar, na hora marcada, aberta a audiência por força do caput do art.815 da CLT. Entretanto, se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, as partes podem retirar-se, nos termos do parágrafo único do citado artigo. Tal tolerância para o juiz foi alargada para 30 minutos pelo art.7º, XX da Lei nº 8.906/94. Pelo exposto, quanto a atrasos em audiência, sabe-se que