Uma associação contratou uma empresa prestadora de serviços médicos e de fisioterapia para fornecer serviços aos seus associados na sede da associação. No decorrer da execução do contrato, foram eleitos novos administradores da associação, que pretendiam reajustar o contrato, com o objetivo de cobrar aluguel da empresa prestadora de serviço pelo espaço utilizado no imóvel da associação. Diante da recusa da empresa em efetuar o reajuste pretendido, a associação impôs obstáculos para a execução dos serviços médicos e de fisioterapia, forçando a empresa a aceitar a repactuação ou mesmo a rescindir o contrato firmado.
A pessoa jurídica que, por ação de seus dirigentes, violar o direito e causar dano a outrem fica obrigada a repará-lo.