Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e n.º 7.174/2010, julgue o item consecutivo.
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, nos instrumentos contratuais, é vedado caracterizar o objeto exclusivamente como mão de obra.
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, nos instrumentos contratuais, é vedado caracterizar o objeto exclusivamente como mão de obra.