Um adolescente primário é acusado da prática de um ato infracional equiparado ao crime de uso de drogas (artigo 28 da Lei n° 11.343/06). Na sentença, o magistrado após afastar a inconstitucionalidade do dispositivo e as teses defensivas, e, comprovada a autoria e a materialidade, poderá, sem que ocorra qualquer ilegalidade, condenar o adolescente